sábado, 5 de novembro de 2011

Membros do Colegiado Territórios do Baixo Parnaíba realizam plenária em Santa Quitéria


A Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário/MDA, as entidades Fórum Carajás, Instituto Base, e o Núcleo Diretivo do colegiado Territorial realizam em Santa quitéria, nos dias 03, 04 e 05 PLENÁRIA DE GESTÃO DO PTDRS, PROINF ESPECIAL DO PROGRAMA BRASIL SEM MISÉRIA E  ELEIÇÃO DO NÚCLEO DIRETIVO DO CODETER- Colegiado de Desenvolvimento Territorial. O evento acontece no Sítio Maria Vitória, no município de Santa Quitéria.




PROGRAMAÇÃO;
- Gestão do PTDRS* CODETER DO BAIXO PARNAÍBA;
- Apresentação da Pesquisa realizada pela UFMA/SGE Chapadinha, convênio com o MDA;
- Informes da II Feira Territorial da Agricultura e Economia Solidária;
-Informes do Programa Brasil Sem Miséria;
-Priorização de projetos PROINF especial do Programa Brasil sem Miséria
- Eleição do Núcleo Diretivo
- Plano de ação do Codeter do Baixo Parnaíba;

 ATVDT  Associação dos Trabalhadores Vitimados por Doença do Trabalho – Sudeste do Pará

quinta-feira, 3 de novembro de 2011   Blog da associação
 
Adir G. de Oliveira, empregado da vale, há  mais de 20 anos, foi mais uma vítima de doença do trabalho que foi discriminada pela empresa. Com sérios problemas na coluna, proveniente de seu trabalho na área da empresa, hoje se encontra também em tratamento oncológico. O mesmo teve o seu tratamento parado, pelo fato da empresa se negar a autorizar a realização de um exame, imprescindível para o seu tratamento e sua recuperação. Na oportunidade, a empresa também suspendeu o pagamento do Cartão Alimentação do empregado doente.
 Ela explora o máximo possível os seus empregados,depois de doentes, ela discrimina, descarta, usando inclusive os órgãos públicos, como a justiça do Trabalho, para legalizar os seus abusos.
 No entanto, em uma ação trabalhista, movida pelo Adir Gonçalves, representado pelos advogados da ATVDT, Dr.Roney Ferreira de Oliveira e Dr. Rubens Morais Junior, a justiça do Trabalho reconheceu que de fato houve um Dano Moral ao empregado.
Veja parte da decisão da Dra. Marlise de Oliveira Laranjeira Medeiros – Juíza do Trabalho – Parauapebas-Pará,  no Processo 1040-36.2011.5.08.0114 .

“...Ora, a atitude da reclamada é nitidamente discriminatória quanto aos
empregados que se afastam em razão de doença, seja de origem ocupacional ou não, buscando interpretar os acordos coletivos sem que haja sustentáculo para a interpretação restritiva que busca ver reconhecida...”

“Ora, o capital, in casu a VALE, se aproveita do trabalhador quando o mesmo é jovem e goza de saúde para, ao primeiro sinal de envelhecimento ou de falência da saúde, retirar do mesmo os benefícios sociais que outrora o atraíram para assumir o emprego nesta região.
Com efeito, é público e notório na região, que a reclamada promete vários benefícios aos funcionários para que aceitem trabalhar nesta região, incluídos os municípios de Marabá, Parauapebas e Ourilândia do Norte, tanto que possui um acordo coletivo geral e outro apenas para os funcionários desta região”...

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Milagres do Maranhão - MA
outubro/2011

Decêndio Total
FPM 145.343,47 46.225,53 0,00 191.569,00
ITR 0,00 1.235,00 0,00 1.235,00
IOF 0,00 0,00 0,00 0,00
CIDE 0,00 7.047,67 0,00 7.047,67
FEX 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS LC 87/96 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS LC 87/96-1579 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00
FUNDEB 193.888,97 26.328,11 0,00 220.217,08
Total 339.232,44 80.836,31 0,00 420.068,75


Origens do FUNDEF
Decêndio Total
FPE 0,00 0,00 0,00 0,00
FPM 0,00 0,00 0,00 0,00
IPI-EXP 0,00 0,00 0,00 0,00
ICMS 0,00 0,00 0,00 0,00
Complementação da União 0,00 0,00 0,00 0,00
Lei Complementar Nº 87 0,00 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00 0,00


Origens do FUNDEB
Decêndio Total
FPM 19.369,64 6.160,38 0,00 25.530,02
FPE 32.135,52 10.220,49 0,00 42.356,01
IPI-EXP 564,88 138,51 0,00 703,39
Complementação da União 138.280,33 0,00 0,00 138.280,33
Lei Complementar Nº 87 0,00 0,00 0,00 0,00
ITR 0,00 397,36 0,00 397,36
IPVA 611,31 389,09 0,00 1.000,40
ITCMD 33,58 30,03 0,00 63,61
ICMS 2.893,71 8.992,25 0,00 11.885,96
Total 193.888,97 26.328,11 0,00 220.217,08

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Preço do salário mínimo deveria ser de R$ 2.329 para suprir necessidades


Para outubro, o valor do salário mínimo necessário para as despesas de um trabalhador e de sua família foi calculado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse) em R$ 2.329,94 – que corresponde a 4,27 vezes o mínimo em vigor, de R$ 545.

Em relação a setembro, onde piso mínimo era estimado em R$ 2.285,83, ou 4,19 vezes o menor valor pago no país, no mês de outubro ocorreu uma alta. No mesmo período do ano de 2010 o mínimo necessário era calculado em R$ 2.132,09, o que corresponde a 4,18 vezes o piso de então, de R$ 510.

De acordo com o departamento, o cálculo é feito com base no maior valor apurado para a cesta básica no Brasil e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Cesta básica
O preço da cesta básica voltou a subir na maioria das capitais pesquisadas pelo Dieese em outubro, com alta em 10 localidades, contrariando cenário de setembro, quando registrou queda em 9 cidades. A Pesquisa Nacional da Cesta Básica é realizada em 17 capitais brasileiras.

Porto Alegre, Curitiba, e Vitória apresentaram os maiores aumentos, de 1,93%, 1,61% e 0,95%, respectivamente.

Retrações ocorreram em todas as capitais da região nordeste, sendo as mais significativas apuradas em Natal, com queda de 2,63, e Fortaleza, com recuo de 2,22%. Fora da região Nordeste, a única capital que registrou queda no valor da cesta foi São Paulo, com redução de 0,08.

Produtos
A carne, produto de maior peso na composição da cesta básica, encareceu em 13 capitais, sendo que Porto Alegre (3,42%) apresentou a maior alta, seguido de Salvador (2,73%), Florianópolis (2,21%) e Curitiba (2,01%).

O pão, com preços maiores em 13 regiões, teve taxas mais expressivas em Natal (4,82%), Aracaju (4,49%) e Goiânia (4,32%).

O café também encareceu em 13 capitais, com as maiores taxas anotadas em João Pessoa (5,02%), Porto Alegre (4,76%) e Brasília e Curitiba, ambos com 4,23%.

O óleo de soja foi outro produto com aumento em 13 capitais, no intervalo entre Vitória (0,34%) até Porto Alegre (4,29%).

A principal redução ocorreu nos preços do tomate, que foi observada em 14 regiões, com variações de (-0,36%) em Belo Horizonte até (-22,49%) em Natal

Variações acumuladas no ano
De janeiro a outubro deste ano, a variação acumulada do preço da cesta é negativa em quatro capitais: Natal (-8,76%), Fortaleza (-3,39%), Goiânia (-0,48%) e Manaus (-0,19%). Os maiores aumentos foram anotados em Porto Alegre (9,99%), Florianópolis (9,60%) e Belo Horizonte (6,76%).

Nos últimos 12 meses, de novembro de 2010 a outubro deste ano, apenas duas das capitais pesquisadas tiveram variação acumulada negativa. São elas Natal (-0,21%) e Salvador (-0,03). As altas mais significativas foram apuradas em Florianópolis (13,06%), Porto Alegre (12,19%) e Vitória (9,82%).

Com informações de G1
ATVDT  Associação dos Trabalhadores Vitimados por Doença do Trabalho – Sudeste do Pará
Parauapebas-PA, terça-feira, 1 de novembro de 2011  blog dos lesionados
Cícero Pereira dos Santos, morador do Núcleo Urbano de Carajás, trabalha ha mais de 20 anos como operador no  transporte pesado da "Vale/S.A" na mina de ferro de Carajás-Pa – Brasil - quando foi vitimado por acidente do trabalho. Isso foi o bastante para a empresa, em conluio com o sindicato da categoria – METABASE DE CARAJÁS - comandado pelo mercenário “Macarrão”, vir a perseguir o trabalhador e expulsá-lo de sua residência, onde estava se recuperando do acidente do trabalho.

VAMOS ENTENDER COMO A COISA ACONTECE
Vários trabalhadores, tanto os mais antigos como também os contratados recentemente, estão vitimados, pela extenuante jornada de trabalho e pelas ações adversas na execução de suas tarefas. Com isso, há um grande percentual de trabalhadores afastados para tratamento, e conseqüentemente de auxílio previdenciário;

A VALE ENCONTRA NO METABASE O SEU PARCEIRO IDEAL PRA MASSACRAR OS LESIONADOS
A empresa tinha que a todo custo, tentar diminuir o percentual de trabalhadores afastados para o INSS, e neste caso, encontrou um parceiro ideal para perseguir os trabalhadores doentes e impedir que os mesmos se afastassem do trabalho, diminuindo com isso, o número oficial de trabalhadores afastado do trabalho;

A GRANDE JOGADA
Em uma manobra maquiavélica do presidente do Metabase, o mesmo juntamente com o RH  da empresa, em um acordo coletivo específico da categoria, na calada da noite e "sem anuência" dos interessados, incluiu uma cláusula altamente prejudicial à categoria. Essa bendita cláusula da direito a empresa, expulsar de suas residências, aqueles que estiverem “doentes,” e mais de um ano afastado pela previdência social.        Acontece é que essa cláusula ataca frontalmente o contrato de trabalho dos prejudicados.

CASAS
Se o problema é a falta de casa, porque atacar justamente aqueles trabalhadores doentes, que passam pelo momento mais difícil de suas vidas.
Porque não desocupar as casas cedidas a funcionários do IBAMA e a Militares, que la em cima residem, e que não tem nenhum vínculo empregatício com a “VALE” ?



ASSÉDIO MORAL - CAIXA II
A Justiça do Trabalho tem que entender, que a intenção da empresa, na verdade não é desocupar os imóveis, fruto de um contrato de comodato com seus trabalhadores, e sim diminuir o número de afastamento por doença do trabalho ou outra situação.
Com essa pressão psicológica, Irá aumentar o número de Trabalhadores que se sujeitam a Trabalhar Doentes para não correm o risco de perderem a sua moradia; 
Qual é o trabalhador doente (que não são poucos) que irá se sujeitar a se afastar do trabalho para o seu devido tratamento? 
Isso não se trata de um verdadeiro Assédio Moral" diferenciado ?
Como existe hoje uma legião de trabalhadores da “vale” no “CAIXA II”,  com essa pressão não vai aumentar o número de trabalhadores nessa situação ilegal?
Se a cláusula só vem a prejudicar os trabalhadores, qual  o motivo que os mesmo teriam para aprová-la? 
É fraude ou não é? 
"Com a respostas, os Juizes , desembargadores e procuradores do Trabalho que ainda não enxergaram ou não quiseram  ver tal situação assédiosa."
 Essa matéria já foi fruto de denúncias a todos os órgãos que integram a Justiça do Trabalho. E porque até hoje não foi investigado?  
A ONG 'Justiça nos Trilhos', também veiculou denúncias a respeito da perseguição da Vale e seu Sindicato Metabase, aos trabalhadores, que ela mesmo lesionou. Veja Aqui!!E nada da justiça!!!
Em um processo, envolvendo o empregado Adir G. de Oliveira, o magistrado, teve tempo de se deslocar de seu gabinete e ir até a casa do empregado, para averiguar se o mesmo de fato morava regularmente lá. E porque ele não tem tempo de viabilizar um processo investigativo a respeito do CAIXA II ? 
Dois pesos e duas medidas? Acreditamos que não?
Até quando os órgãos Públicos irão baixar a cabeça, quando se trata de uma transnacional que tem como lógica, só e somente só  o lucro, com a expropriação de nossas riquezas, deixando pra trás uma legião de lesionados e mutilados, onerando mais ainda o Estado Brasileiro?


Estamos em meio, a uma ação destruidora, de direitos e de vidas, por parte da transnacional “vale” e o seu SINDICATO METABASE.
A lógica dessa empresa, é o lucro incessante, fruto da mão de obra barata, expropriação de nossas riquezas e a “venda de minério  sujo de sangue de seus trabalhadores!”.
“Para que amanhã, mais um trabalhador “doente”, não venha derramar suas lagrimas sobre a laje fria do túmulo da “justiça”, é necessário que alguém dê um basta nesse genocídio de trabalhadores doentes na área da Mineradora “vale”!!!...

Sete refrigerantes têm substância cancerígena, revela pesquisa

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os três maiores fabricantes de refrigerante do Brasil - Coca-Cola, Ambev e Schincariol. O objetivo é reduzir os níveis de benzeno nos refrigerantes cítricos de baixa caloria. As empresas terão o prazo de cinco anos para para ter no máximo 5ppb (cinco partes por bilhão ou 5 microgramas por litro) da substância nas bebidas. Esse é o limite da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a água potável.
O benzeno, que pode desencadear doenças sanguíneas, é resultado da reação entre os ácidos benzóico e ascórbico. Este último é a vitamina C, que é adicionada nos refrigerantes cítricos. O benzeno se forma mais nos refrigerantes light e diet, uma vez que o açúcar inibe a formação da substância. De acordo com o Ministério Público, os fabricantes de refrigerante informaram que traços mínimos de benzeno também podem ser consequência da quantidade da substância pré-existente na água.
Em 2009, a Associação Consumidores Pro Teste detectou benzeno em sete amostras de diferentes marcas, o que fez o Ministério Público instaurar inquérito civil público para apurar o caso. O MPF acabou descobrindo que não há no Brasil nenhuma regulamentação estabelecendo os níveis máximos de benzeno em refrigerantes.
Coca-Cola, Ambev e Schincariol concentram 90% do mercado de refrigerantes no país. Um acordo com os três, segundo o procurador da República Fernando Martins, foi a melhor saída para a questão, evitando uma batalha judicial que poderia demorar anos.
mais informações!!

Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros, decide Supremo

Decisão de setembro negou habeas corpus a motorista detido em blitz.
Apesar de lei, juiz chegou a absolver homem que dirigia embriagado em MG.

Rosanne D'Agostino Do G1, em São Paulo
81 comentários
Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.
A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).
Absolvido
Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.
A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.
O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.
A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.
Relembro, por oportuno, que, assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização"
Ricardo Lewandowski, ministro do STF, no despacho que negou o habeas corpus
Porte de arma de fogo
Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.
"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.
A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.
Imprudência
"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.
Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa. Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.