sexta-feira, 8 de junho de 2012


STF reconhece direito de policiais se aposentarem com 25 anos de serviço

STF reconhece direito de policiais se aposentarem com 25 anos de serviço



07/06/2012
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. 

Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Leia mais: http://www.sagapolicial.com/2012/06/stf-reconhece-direito-de-policiais-se.html#ixzz1xD3jba2c

STF reconhece direito de policiais se aposentarem com 25 anos de serviço

STF reconhece direito de policiais se aposentarem com 25 anos de serviço



07/06/2012
Todos os policiais e bombeiros militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados. Esse é o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judiciário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.

Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. 

Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Leia mais: http://www.sagapolicial.com/2012/06/stf-reconhece-direito-de-policiais-se.html#ixzz1xD3jba2c

quinta-feira, 7 de junho de 2012

LEITOR: “ADVOGADO É DOUTOR?


O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS. 
Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão . Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título! 
Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram aostentar a honraria, que no Brasil, é uma espéc ie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... 
Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeito grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR . (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93).

“Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Então, segundo o texto legal, aqueles que concluírem o curso de "Ciência Jurídicas e Sociais" receberão grau de "Bacharéis".

O título de "Doutor" é daqueles "Bacharéis" que se enquadrarem nos Estatutos, que devem formar-se, ou seja, que se habilitarem à inscrição na Ordem dos Advogados - OAB.

Apesar da resistência ao tratamento do tema, o Decreto Imperial de 1.° de agosto de 1825 mantém-se em vigor até os dias atuais, uma vez que não foi revogado por outra lei e como não vai contra a constituição foi recepcionado por todas as constituições inclusive a de 1988.

Quanto a questão de ser uma lei muito antiga, é de se lembrar que o Código Comercial é uma lei de 1850 e que também está em vigor até os dias atuais, mesmo que só uma parte.

O Advogado tem o direito de intitular-se "Doutor", honraria concedida ao profissional por Lei.
O bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor.”

Sds.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

FAMÍLIA DE FERNANDA LAGES QUEBRA O SILÊNCIO: ‘caso tem ligação com Delson Castelo e Décio Sá’


Paulo Lages, pai de Fernanda Lages
O ex-vereador do município de Barras (ao norte do Piauí), Paulo Lages, pai da estudante de Direito Fernanda Lages, achada morta em agosto do ano passado (2011), na obra do Ministério Público Federal, em Teresina, resolveu quebrar o silêncio em relação ao que sua família pensa na relação das mortes do fotógrafo Delson Castelo Branco, dono do site Galera Show e do jornalista maranhense Décio Sá, com o de Fernanda Lages. A família da estudante de Direito acredita que os casos estão relacionados um com o outro.

“Sempre achei que houve relação, desde o dia que aquele rapaz [Delson Castelo] foi dado como desaparecido. Ele era uma pessoa da noite, tinha um site de relacionamento. A Fernanda, mesmo que agente achasse que não fazia nada de errado, também gostava de sair e era uma pessoa da noite. Ela trabalhava, estudava, mas gostava de sair. São muitas histórias desencontradas sobre a morte dele, e tudo isso é muito suspeito. Eu acho que a morte daquele rapaz tem tudo a ver com a da Fernanda. Ele desapareceu poucos dias depois dela morrer. A morte dele foi muito misteriosa, o delegado fala logo que foi acidente. Como é que ele passou 30 dias lá sem ninguém saber o que aconteceu?”, indaga Paulo Lages.
Delson Castelo Branco
Delson Castelo Branco desapareceu no dia 15 de outubro do ano passado. Um mês depois seu corpo foi localizado em um matagal próximo a ponte do bairro Tancredo Neves, na zona Sudeste de Teresina. Na época, a Polícia Civil, afirmou que o proprietário do site de baladas Galera Show havia morrido vítima de acidente. A morte do fotografo permanece um mistério. A promotora Clotildes Carvalho negou o pedido de arquivamento do inquérito. O Ministério Público acredita que pode haver ligação entre as mortes de Delson e Fernanda.

Em relação ao assassinato do jornalista Décio Sá, o pai de Fernanda diz acreditar que o repórter tenha morrido em decorrência de denúncias feitas contra políticos do Maranhão. Paulo Lages afirma que a morte de Décio pode ter sido influenciada pelo envolvimento de pessoas maranhenses com pessoas do Piauí.
Décio Sá
“A gente acredita que há ligação [mortes de Décio] porque uma tia dela tem uma irmã que mora em São Luís e ela ia para lá. Esse sujeito [deputado maranhense acusado de envolvimento com garotas de programa no Piauí] é meio da noite. Ele é envolvido com o pessoal de Teresina. A morte desse rapaz [Décio] se deu não pela morte da Fernanda em si, mas por que ele disse que esse político tinha de coisas erradas aqui no Piauí”, afirma.

O jornalista Décio Sá foi assassinado com seis tiros disparados a queima roupa em um restaurante em São Luís, Maranhão. O crime ocorreu na noite do dia 23 de abril de 2012.
Texto: Anselmo Moura e Luiz Antônio Albuquerque
Ai5 Piauí

sexta-feira, 1 de junho de 2012


São Paulo
Copa Libertadores da América (1992, 1993 e 2005), Mundial Interclubes América (1992, 1993 e 2005), Recopa Sul-americana (1993 e 1994), Copa Conmebol (1994), Pequena Taça do Mundo (1955 e 1963) e Supercopa da Libertadores (1993).
Campeonato Brasileiro (1977, 1986, 1991, 2006, 2007 e 2008)
Campeonato Paulista (1931, 1943, 1945, 1946, 1948, 1949, 1953, 1957, 1970, 1971, 1975, 1980, 1981, 1985, 1987, 1989, 1991, 1992, 1998, 2000, 2005). Supercampeonato Paulista (2002) e Torneio Rio-São Paulo (2001).
Troféu Jarrito (1955), Quadrangular de Cali (1960),  Pentagonal de Guadalajara (1960), Torneio de Firenze (1964), Troféu Colombiano (1969), Torneio de Ver ão de Tampa (1982), Quadrangular de Guadalajara (1989), Quadrangular de Leon (1990), Torneio da Amizade (1990), Cidade de Barcelona (1991 e 1992), Cidade de Santiago (1993), Torneio de Barcelona (1991 e 1992), Teresa Herrera (1992), Ramón de Carranza (1992), Santiago de Compostela (1993), Troféu Jalisco (1993), Cidade de Los Angeles (1993), Los Angeles Soccer Cup (1999) e Quadrangular de Pachuca (1999).

Divulgado retrato falado do suposto assassino de Décio


A divulgação foi na sede da SSP-MA, no Outeiro da Cruz, na tarde desta quinta-feira.



Foto: Divulgação

SÃO LUÍS – Divulgado, na tarde desta quinta-feira (31), pelo secretário de Estado de Segurança Pública (SSP-MA), Aluísio Mendes, o retrato falado do suposto assassino do jornalista e blogueiro Décio Sá. A divulgação foi na sede da SSP-MA, no Outeiro da Cruz.
Aluísio Mendes explicou que a demora na divulgação do retrato falado foi um consenso da equipe de delegados responsável pela investigação do caso. Foram ouvidas várias testemunhas para a produção do retrato falado e, segundo o secretário, algumas delas se contradiziam na hora do depoimento. "Havia contradições, tínhamos que debater, as pessoas foram incansavelmente ouvidas, e pudemos chegar a um retrato falado muito próximo da realidade. Tivemos também a preocupação de não atrapalhar as investigações. Buscamos o melhor técnico nessa especialidade e num trabalho em conjunto concluímos os trabalhos e no momento adequado e pertinente divulgá-lo a imprensa", justifica.
Questionado sobre o andamento das investigações, o secretário Aluísio Mendes disse que os trabalhos evoluem a cada dia para elucidação do caso, mas preferiu manter o sigilo no que está sendo feito pela Polícia.
Suspeitos
Sobre os dois suspeitos que foram detidos, no início das investigações, Aluísio explicou que um deles já foi solto. "Um deles permanece detido, e um foi solto. Isso não quer dizer que ele está descartado da dinâmica do crime, mas nós temos que analisar a necessidade de manter alguém preso. Certamente, ele ainda será usado na investigação", concluiu o secretário.
Execução
O assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá aconteceu no dia 23 de abril deste ano, em um bar na avenida Litorânea. Ele foi executado com cinco tiros de pistola .40.
Informações:
Informações que levem a prisão dos envolvidos na morte de Décio Sá podem ser repassadas para o Disque Denúncia pelos telefones 3223-5800 (São Luís) e 03003135800 (no interior), que está oferecendo a recompensa de R$ 100 mil pela denúncia que leve a elucidação do crime.
Divulgação

Veja como ficou o rosto do mendigo que o canibal de miami comeu


Realmente é de deixar qualquer um assustado com tamanha violência nesse caso. 
Um assunto que tomou conta dos noticiários do mundo inteiro essa semana devida a violência cometida. A polícia tenta entender e acha que foram as drogas que fez o cara literalmente comer o rosto de um mendigo. O agressor morreu e a vítima está em estado grave.

A polícia de Miami ainda está investigando o chocante caso do homem que comeu o rosto de outro antes de ser morto a tiros pela polícia, o último sábado. O homem que realizou o ataque, identificado como Rudy Eugene, 31 anos, estava completamente nu quando o evento ocorreu.
De acordo com fontes médicas, Eugene comeu as orelhas, nariz, um globo ocular e parte do rosto da vítima, identificado como Ronald Poppo, um mendigo de 65 anos que vivia perto da rampa da ponte onde o ataque ocorreu.
Poppo, que permanece em estado crítico no Jackson Memorial Hospital, em Miami, depois de perder quase 75% do rosto, aparentemente não conhecia seu agressor. No passado, ambos tiveram vários problemas com a lei por pequenos crimes. Agora, com Rudy morto e Ronald Eugene lutando por sua vida, as autoridades podem apenas especular sobre o que levou o primeiro a cometer o crime.
Sobral 24 Hs/M&C
Blog da Força Tática