segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Curso de Medicina em Parnaíba terá primeira turma no início de 2013

Deputado Paes Landim ao lado dos prefeitos de Parnaíba (Zé Hamilton) e Teresina (Elmano Férrer) (Foto: Daniel Saturnino)
O deputado federal Paes Landim (PSB) disse ao Portal Costa Norte que a faculdade de Medicina de Parnaíba “agora sai”. Segundo a informação repassada no último sábado (19), o ministro da Educação, Fernando Haddad, deve autorizar a instalação do curso em meados do próximo ano.
“Estamos com a expectativa que ele autorize a implantação do curso antes de sair do ministério para disputar a prefeitura de São Paulo. Durante a visita ao Cocal dos Alves, o ministro afirmou que o curso seria instalado”, disse.
Ainda de acordo com o deputado, a Faculdade de Medicina de Parnaíba, que será acoplada ao campus da Universidade Federal do Piauí (UFPI), deve funcionar no prédio da Santa Casa de Misericórdia, situado na região central de Parnaíba.
Paes Landim informou que serão abertas 50 vagas por ano para o curso de Medicina em Parnaíba, sendo que a primeira turma deve ingressar já no início do ano de 2013. “Marquei uma audiência com o ministro Haddad para falar sobre a questão”, comentou.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Maranhão tem maior proporção de baixa renda, segundo o IBGE

O Maranhão tem proporcionalmente a maior quantidade de domicílios com moradores de baixa renda no Brasil. Entre as casas pesquisadas, 26,51% têm moradores com renda mensal individual de até R$ 127,50, o menor nível de rendimento considerado pelo IBGE.
Esse índice é quase o triplo da média nacional. No Brasil, 9,16% dos domicílios têm habitantes com essa faixa de renda. Os dados são do Censo 2010 e foram divulgados nesta sexta-feira pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na outra ponta, de maior renda, o Maranhão também tem o pior desempenho. Apenas 1,47% dos lares apresentam moradores com renda mensal per capita acima de R$ 2.550 (a maior faixa considerada pelo IBGE na pesquisa). A média nacional dessa fatia é de 5,13%.
Piauí e Alagoas são o segundo e o terceiro Estados com pior colocação no ranking. No Piauí, 24,80% das casas têm habitantes com renda individual de até R$ 127,50. Em Alagoas, são 22,57%.
O Estado com menos proporção de baixa renda é Santa Catarina. Só 2,12% de suas casas abrigam habitantes com renda mensal de até R$ 127,50. Com relação ao topo da renda, Santa Catarina está ligeiramente acima da média nacional, com 5,50% dos imóveis com moradores ganhando mais de R$ 2.550 per capita.
A unidade da Federação que tem proporcionalmente mais moradores de renda alta é o Distrito Federal, onde 18,96% das residências têm moradores com ganhos mensais individuais além de R$ 2.550. Isso representa quase quatro vezes o índice médio nacional.
Rio de Janeiro supera São Paulo e é o segundo Estado com maior proporção de renda alta. É de 8,14% o índice de casas no Rio com moradores que ganham acima de R$ 2.550 por mês. São Paulo vem a seguir com 7,37%.

37,3% das instituições de ensino superior estão abaixo da média

Elas tiveram nota 1 e 2 no Índice Geral de Cursos do MEC.
No ano anterior, índice foi de 32,7% de instituições abaixo da média.

Do G1, em São Paulo
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De 1.828 instituições de ensino superior que obtiveram nota em avaliação do Ministério da Educação, 683, ou 37,3% ficaram abaixo da média no Índice Geral de Cursos (IGC), divulgado nesta quinta-feira (13). Esse índice monitora a qualidade dos cursos de graduação e divide as instituições por totais contínuos que vão de 0 a 5 pontos, com divisão por casas decimais, e em faixas que vão de 1 a 5. Avaliações abaixo de três são consideradas insatisfatórias pelo MEC.
Do total, 9 instituições, 0,49%, tiveram nota 1 e 674, 36,8%, ficaram com nota 2. O maior grupo ficou na nota média 3, com 985 (53,9%). Outras 131 intituições (7,16%) obtiveram média 4, e um total de 27 universidades e faculdades conseguiram a nota máxima 5, correpondente a 1,47% das instituições que obtiveram notas. A avaliação teve ainda 349 instituições que não tiveram a participação mínima de dois alunos ingressantes e dois alunos concluintes nos cursos avaliados pelo Enade.
Mapa IGC  (Foto: Editoria de Arte/G1)
A instituição com maior índice contínuo (4,89) é privada – é a Escola Brasileira de Economia e Finanças (Ebef), que fica no estado do Rio de Janeiro e é vinculada à Fundação Getúlio Vargas (FGV). A Faculdade de Administração de Empresas (Facamp) foi a segunda colocada, com 4,74 pontos. Ambas são particulares.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que pela primeira vez participou da avaliação, obteve a liderança no ranking entre as universidades e instituições públicas neste ano, com 4,69 pontos. A Universidade de São Paulo (USP), que costuma aparecer em primeiro lugar entre as instituições brasileiras em rankings internacionais, não aparece na avliação pois não participa do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que é usado no cálculo da nota.
Confira as instituições de ensino tiveram nota máxima (5) na avaliação do MEC
Instituição de ensino Dependência administrativa Estado Classificação por pontos
Escola Brasileira de Economia e Finanças (Ebef) Privada Rio de Janeiro 4,89
Faculdade de Administração de empresas (Facamp) Privada São Paulo 4,74
Escola de Economia de São Paulo (Eesp) Privada São Paulo 4,73
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Pública São Paulo 4,69
Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) Pública São Paulo 4,68
Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic Privada São Paulo 4,52
Instituto de Pesquisa (Insper) Privada São Paulo 4,45
Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV-Eaesp) Privada São Paulo 4,41
Escola de Governo Prof. Paulo Neves de Carvalho (EG) Pública Minas Gerais 4,40
Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape) Privada Rio de Janeiro 4,35
Faculdade Fucape Privada Espírito Santo 4,35
Universidade Federal de Lavras (UFLA) Pública Minas Gerais 4,31
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Pública Rio Grande do Sul 4,30
Instituto Militar de Engenharia (IME) Pública Rio de Janeiro 4,30
Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (Faje) Privada Minas Gerais 4,29
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Pública São Paulo 4,29
Faculdade de Economia e Finanças (IBMEC) Pública São Paulo 4,28
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Pública Minas Gerais 4,25
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) Pública São Paulo 4,18
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) Pública São Paulo 4,16
Universidade Federal de Visçosa (UFV) Pública Minas Gerais 4,14
Faculdade de Tecnologia de Mococa (Fatec) Pública São Paulo 4,07
Centro Universitário Municipal de São José (USJ) Pública Santa Catarina 4,06
Escola de Direito de São Paulo (Direito GV) Privada São Paulo 4,02
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Pública Rio de Janeiro 4,01
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) Pública Minas Gerais 3,99
Universidade Federal de Itajubá (Unifei) Pública Minas Gerais 3,98
No total, apenas 27 instituições tiveram nota cinco – delas, 64 são públicas. As outras 11 são privadas. Todas elas estão concentradas em seis estados (ES, MG, RJ, RS, SC e SP).
Entre as instuições com as piores nota aparece em primeiro lugar a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap), com 0,57 pontos. Em seguida está a Faculdade de Odontologia de Manaus (FOM) e a Faculdade de Comunicação Pitágoras - unidade Guarapari (ES), com 0,75 pontos.
Confira as instituições com as piores notas (1) na avaliação do MEC
Instituição de ensino Dependência administrativa Estado Classificação por pontos
Escola de Música e Belas Artes do Paraná (Embap) Paraná Pública 0,57
Faculdade de Odontologia de Manaus (FOM) Amazonas Privada 0,75
Faculdade de Comunicação Pitágoras - unidade Guarapari Espírito Santo Privada 0,75
Instituto Superior de Educação Programus (Isepro) Piauí Privada 0,82
Faculdade Pan Americana (FPA) Pará Privada 0,83
Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada (FAFOPST) Pernambuco Pública 0,85
Faculdade de Piracanjuba (FAP) Goiás Privada 0,89
Faculdade Nacional (Finac) Espírito Santo Privada 0,93
Faculdade de Tecnologia Albert Einstein (Faesp) São Paulo Privada 0,9
O IGC de cada instituição resume a qualidade de cursos de graduação, mestrado e doutorado, distribuídos pelos vários campi da instituição. São utilizados no cálculo do indicador a média dos Conceitos Preliminares de Curso (CPCs) da instituição – componente relativo à graduação – e o conceito fixado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para a pós-graduação. A média dos conceitos dos cursos é ponderada pela distribuição dos alunos entre os diferentes níveis de ensino (graduação, mestrado e doutorado).
Assembleia Legislativa diverge na criação de CPI para apurar desvio de verbas no MA
Os deputados estaduais agora estão em um impasse para saber se a CPI deve ser aberta para investigar o caso específico de São Luís ou se deve ser aplicada a todos os municípios do MA
Glaucione Pedrozo


Os deputados estaduais do Maranhão estão prestes a abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o suposto "sumiço" de 73 milhões de reais das contas da prefeitura de São Luís. Mas existe um impasse entre os parlamentares, já que ainda não foi definido o objeto real da investigação.

Alguns deputados, como é o caso de Marcelo Tavares (PSB), são a favor de que a investigação tenha como objeto todos os municípios maranhenses que realizaram convênio em 2009 com o governo do estado.

Já outros - como Eliziane Gama (PPS), Bira do Pindaré (PT) e Raimundo Cutrim (DEM) - estão dividos, e afirmam que a investigação deve partir do caso da prefeitura de São Luís, para posteriormente seguir para outros municípios, caso sejam apresentadas outras denúncias.

O deputado Roberto Costa (PMDB), que foi autor da denúncia contra a prefeitura de São Luís, deixa o posicionamento bem claro, e afirma que a investigação deve ser somente aplicada à prefeitura de São Luís, pois, segundo ele, até agora somente no caso de São Luís é que existe provas concretas de indícios de irregularidades.

O certo é que até próxima semana o impasse será resolvido, já que as propostas deverão ser enviadas para votação a partir da próxima segunda-feira (21).

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Rejeitada denúncia contra prefeita de Araioses

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10 de novembro de 2011 às 16:12
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, nesta quinta-feira (10), denúncia contra a prefeita do município de Araioses, Luciana Marão Félix. O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu a denúncia, sob o argumento de que a prefeita não apresentou as contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo estabelecido. Por maioria de votos, entretanto, prevaleceu o entendimento de que não há justa causa, dentre outros motivos pelo fato de não existir mais a inadimplência.
A defesa da prefeita sustentou ser o delito previsto tipicamente doloso, quando a pessoa que o pratica demonstra vontade consciente ou assume risco de que o fato pode acontecer, situação que disse não ser o caso de Luciana Félix. Acrescentou que a prefeita não pretendeu atrasar a entrega da prestação de contas e que, posteriormente, o TCE emitiu outra resolução, retirando o nome dela da lista de gestores inadimplentes.
Prefeita do município de Araioses Luciana Marão Félix
Ressaltou que as contas foram apresentadas no dia 14 de abril de 2010 e que a multa pelo atraso foi paga pelo contador do escritório prestador de serviços à prefeitura, que arcou com a responsabilidade pelo atraso. Declaração do técnico juntada aos autos informa ter havido falha no equipamento de informática, com perda de vários arquivos já digitados, sendo necessária nova digitação dos documentos com vista dos originais.
PARECER – No entendimento da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), os documentos juntados aos autos em nada modificam a conduta delituosa, pois a tipificação penal em questão se configura pela não apresentação das contas no prazo fixado em lei. Argumenta que não é através de declaração de técnico em contabilidade que é demonstrada a referida pane. Ainda que fosse, acrescenta, não provaria que os arquivos, ditos perdidos, se referiam a documentos do exercício financeiro de 2009 da prefeitura. O parecer foi pelo recebimento da denúncia.
O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) teve entendimento semelhante ao da PGJ. Disse não ver como absolver a prefeita antes da instrução do processo e consequente apresentação das provas necessárias. Enfatizou que a denúncia oferecida pelo MPE mostra que a prefeita não cumpriu o prazo para prestação de contas.
Outra posição teve o desembargador Bernardo Rodrigues, que questionou qual o bem jurídico ofendido, qual o prejuízo em razão da conduta atribuída à acusada e constatou não existir necessidade de instrução, pois as contas foram prestadas com dez dias de atraso e antes de apresentada a denúncia.
A desembargadora Maria dos Remédios Buna revelou ter se lembrado de voto seu dado em caso semelhante e decidiu acompanhar o entendimento de Bernardo Rodrigues, por não ver razão para prolongar o processo.
(Ascom/TJMA)

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

MEU FILHO JOSÉ MORAES

COM 8 DIAS DO NASCIMENTO
SOMENTE QUEM É PAI SABE COMO É GOSTOSO ADORAR UM FILHO.
EU TE AMO MEU JOSÉ MORAES

OAB pressiona pela Ficha Limpa, mas fecha os olhos para o indicado de Sarney ao TRE/MA

Do site Ucho.Info
Descendo a ladeira – Na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal se reuniu em plenário para decidir as questões pendentes da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que segundo a Corte não valeu para as eleições de 2010. As decisões podem traçar cenário para as eleições municipais de 2012.
Ratificando o que temos noticiado desde a discussão e votação no Congresso Nacional, a Lei da Ficha Limpa, elaborada para contemplar os anseios da sociedade, é inconstitucional, pois cria um núcleo de exceção ao abandonar o princípio da presunção da inocência. De acordo com o que reza a Constituição Federal, ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória.
Entusiasta da Lei da Ficha Limpa, a Ordem dos Advogados do Brasil tem pressionado o Judiciário, como um todo, para fazer valer o dispositivo legal que em tese impede que políticos com condenações proferidas por colegiados da Justiça fiquem impedidos de lançar candidaturas. Ao fazer a defesa da Lei da Ficha Limpa, a OAB deveria aplicar a mesma intransigência aos advogados que comente transgressões pelo Brasil afora, sendo que alguns desses “fora da lei” conseguem, na órbita do poder, indicações para cargos na máquina do Estado.
É o caso do advogado maranhense José Carlos Souza e Silva, que com as bênçãos do senador José Sarney tenta ser reconduzido ao Tribunal Regional Eleitoral do mais pobre estado brasileiro, miséria decorrente do modus operandi do clã que o governa com mão de ferro há mais de cinco décadas.
Alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de corrupção e ex-presidente da Fundação Sarney, que por causa de contabilidade bisonha e nada ortodoxa foi transferida ao Executivo maranhense, o advogado José Carlos Souza e Silva é relator, no TRE-MA, de processo contra a governadora Roseana Sarney, que pelos caminhos da lógica pode terminar em cassação do diploma de posse por causa de abuso do poder econômico.
A OAB tem o legítimo direito de bradar contra os corruptos, até porque é isso que a cansada sociedade brasileira cobra das autoridades, mas é preciso que a isonomia prevaleça também para os advogados fadados ao malabarismo do poder.
Como mencionado anteriormente, os jornalistas do ucho.info defendem na íntegra a tese constitucional da presunção da inocência, o que não nos confere a prerrogativa de condenar por antecipação José Carlos Souza e Silva, mas na toada moralista da OAB cobramos de seu presidente, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, que dispense ao apaniguado de José Sarney o mesmo tratamento que tenta impor aos políticos condenados, mesmo que com sentenças não transitadas em julgado. Até porque, diz a lenda popular que o mesmo pau que bate em Chico, batre em Francisco.
Aproveitando o embalo do Supremo Tribunal Federal, que deve dirimir de uma vez por todas as dúvidas que flanam sobre a Lei da Ficha Limpa, Dilma Rousseff deveria pensar muito antes de atender ao pedido do presidente do Senado. Afinal, cabe à presidente referendar ou não a indicação de um integrante da Justiça Eleitoral.