segunda-feira, 16 de abril de 2012

NOTA DE REPÚDIO

MAIS UMA VEZ A MULTINACIONAL VALE DO RIO DOCE ESQUECEU UM ACIDENTE COM SEUS FUNCIONÁRIOS, HOJE NEM OS MEIOS DE COMUNICAÇÕES POSTAM OU MESMO FAZEM QUALQUER COMENTÁRIO SOBRE O ACIDENTE QUE TIROU A VIDA DE MEU TIO JOSÉ MARINHO E OUTROS 2 FUNCIONÁRIOS, QUE FALECERAM POR TOTAL NEGLIGÊNCIA.
FICA A PERGUNTA NO AR " HOUVE 3 MORTES SERÁ SE A POLICIA CIVIL COMEÇOU ALGUM INQUÉRITO PARA INVESTIGAR AS CAUSAS DESTAS MORTES?".
ARVORES REALMENTE CAEM MAIS FICAR DE 00:30HS ATÉ 09:00 HS DEBAIXO DELA É UM FATO VERGONHOSO.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Mais um acidente em Carajás - três vítimas

A Vale informou que no dia 30 de março uma árvore, ao cair, atingiu um ônibus que transportava empregados na Estrada do Manganês. O acidente deixou três mortos e nove feridos; aconteceu no Km 17 da rodovia que dá acesso à Mina do Azul, na Serra dos Carajás, município de Parauapebas, Pará. Fortes críticas da Associação dos Trabalhadores Vitimados por Doenças no Trabalho (Parauapebas).
Um acidente anunciado
A “transnacional vale”, vende uma imagem maquiada pela hipocrisia, à sociedade, de ser uma empresa que se preocupa com o meio ambiente. Então vejamos:
A empresa que deixa árvores beirando o limite do asfalto das estradas  (estrada sem acostamento) sob sua responsabilidade, com  o discurso  hipócrita de preservação da natureza. Árvores essas que ficam jogando em balanço a vida de seus trabalhadores. É a mesma empresa que, sob os olhares inoperantes e omissos do IBAMA e CMBIO, corta  indiscriminadamente, centenas de metros cúbicos  de madeira nos locais que interessam à exploração de minérios.
Esse acidente, que ocorreu hoje na estrada do Manganês, é fruto desta política hipócrita, que tem como lógica, só e somente só, o lucro, em detrimento  ao meio ambiente e ao ser humano.
Essa empresa  que prega um discurso ambientalista demagógico, é a mesma que contamina os rios de nossa região. Veja a situação do Gelado, Geladinho e outros...
Um descaso com a vida do trabalhador
A estrada de acesso a “mina de manganês”, fica em torno de 25 km da corporação do corpo de bombeiros da empresa, e há 39 Km do Hospital localizado no Núcleo Urbano de Carajás.
Negligência no atendimento às vítimas
O acidente ocorreu, segundo nota da própria empresa às 00:40 e os acidentados, chegaram ao Hospital Yutaka Takeda, no Núcleo Urbano de Carajás, somente em torno das 09:00 às 10:00 Hs. Ou seja, as vítimas, ficaram agonizando por socorro que nunca chegava, em torno de 08:00Hs.
Negligência e incompetência da Gerência da Vale Carajás 
Segundo informações de trabalhadores que estavam no ônibus acidentado, quando o socorro chegou, não tinham equipamentos adequados para resgatar os feridos mais graves, que estavam presos sob as ferragens. Os bombeiros da empresa não tinham “motosserra” e quando conseguiram  faltou combustível no momento. O guindaste que levaram às 03:00 Hs para erguer a arvore, era subdimensionado em relação a capacidade de levantar o peso da árvore.
Segundo informação de companheiros de serviço que estavam no local do acidente, as vítimas fatais, até às 07:00Hs, conversavam normalmente.
Quando chegaram, tardiamente no Hospital, após 08:00Hs do acontecido, ainda deixaram cair da maca, o empregado Francisco (Chicão).
A morte desses  trabalhadores, Francisco, José Marinho e Celso, foi fruto de uma sequencia de negligência e irresponsabilidade da gerência da “vale” em Carajás.
Uma falta de respeito com as vítimas
Se não bastassem as horas de agonia, à espera de socorro que nunca chagava. Os corpos desses trabalhadores foram levados a uma funerária em Parauapebas, sem nenhum acompanhamento de algum representante da empresa, como assistente social ou coisa parecida. Foram colocados, um em cima do outro, como lixo, dentro de um saco preto. Onde nesse momento, houve uma revolta dos companheiros que pediram mais respeito às vítimas, só então organizaram a situação. A situação estava tão precária, que até o veículo Kombi que iria leva-los até a Cidade de Marabá, para serem periciados no IML, teve que ser empurrada  para  o motor funcionar.
Onde está o respeito desta empresa, com seus funcionários? Com aqueles que o fazem bater recorde de lucros dia a dia ? Onde anda o Sindicato Metabase para acompanhar esse tratamento desumano  por parte da empresa a seus funcionários vitimados?
Com a palavra, o Ministério Público, Polícia Civil e os nossos governantes...
Fonte: Associação de Trabalhadores Vitimados por Doenças no Trabalho - Parauapebas, 31 de março de 2012
ESTOU SEM POSTAR POR LUTO AO MEU TIO JOSÉ LIMA MARINHO

segunda-feira, 26 de março de 2012

TSE decide: político que teve contas rejeitadas está inelegível. (foto reprodução).
Sexta-feira, 02/mar/2012
BRASÍLIA - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite de quinta-feira (1º) que estão inelegíveis para as eleições municipais deste ano os candidatos que tiveram rejeitadas as contas da campanha eleitoral de 2010.

A decisão representa importante mudança do entendimento estabelecido pela corte nas eleições passadas, quando os ministros entenderam que bastava a apresentação das contas, independentemente de sua aprovação, para que o político continuasse tendo o direito de se candidatar.

Os ministros editaram ontem uma resolução que estabelecerá as regras de prestação de contas para as eleições municipais de 2012.

Por quatro votos a três, a decisão desta vale automaticamente para quem teve contas de campanha rejeitadas em 2010, mas poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em eleições anteriores.

Ficou definido, no entanto, que os casos mais antigos serão analisados caso a caso. A ministra Nancy Andrighi afirmou nesta noite que existe um cadastro com 21 mil candidatos que tiveram contas desaprovadas em eleições passadas. Até o momento, o TSE não soube dizer quantos desses tiveram problemas em 2010.
Fonte: JP
Edição: Opinião.
Partidos têm até segunda semana de abril para enviar lista de filiados
WEB
Portal Justiça Eleitoral
ASCOM
26/03/2012
17:39:57
De acordo com a Lei 9.096/95, os partidos políticos deverão enviar, até o dia 16 de abril, a relação dos seus filiados. Tal prazo está expresso, também, no Provimento nº 4/2012 da Corregedoria Geral de Justiça que estabeleceu o processamento da lista de filiações.
A Corregedoria Regional Eleitoral já encaminhou aos Diretórios Estaduais e às respectivas Zonas Eleitorais, que comunicarão aos diretórios municipais, todas as orientações objetivando a regularidade do processamento de dados e da aplicação das regras de que trata a Res. 23.117/2009.
O aplicativo utilizado para o gerenciamento e a entrega das relações de filiados pela Internet é o Filiaweb, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Seu uso foi opcional para o cronograma de entrega de relações de filiados de outubro de 2009 e tornou-se obrigatório a partir de abril de 2010.
Cabe ressaltar, que segundo a legislação eleitoral, se a relação não for enviada até o prazo mencionado, permanece inalterada a filiação constante da relação remetida anteriormente.
ASCOM TRE-MA

domingo, 25 de março de 2012

Saiu o resultado do concurso público de Santa Quitéria


A Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI) divulgou hoje o resultado do concurso público de Santa Quitéria.

CONFIRA:Clique aqui

quinta-feira, 22 de março de 2012


TCE prepara lista de gestores com contas rejeitadas para envio à justiça eleitoral:
SÃO LUIS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) tem até o dia 05 de julho para encaminhar à justiça eleitoral a lista de gestores com contas rejeitadas nos últimos oito anos para efeito de decretação de inelegibilidade. A rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas é um dos casos de inelegibilidade previstos pela legislação em vigor, que estabelece essa data como prazo final para o envio da lista.
A relação a ser encaminhada pelo TCE maranhense está sendo elaborada por uma comissão supervisionada pela Coordenação das Sessões do Tribunal. Além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a lista fica disponível na página do TCE na internet e será distribuída a todos os órgãos de imprensa.
A elaboração da lista, que tem o potencial de alterar de forma significativa o cenário político, obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações disponíveis no banco de dados do TCE. O trabalho também inclui consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.
“Desde a elaboração de nossa última lista, o TCE trabalha com um manual de procedimentos que contém todas as orientações para a depuração das informações. Todo o esforço é no sentido de evitar imprecisões, oferecendo à justiça eleitoral uma relação 100% confiável”, explica o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim.
Entre outros cuidados, é necessário checar aspectos como a existência de embargos e recursos de reconsideração, já que a lei condiciona a inclusão dos nomes na lista ao trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não existe mais possibilidade de reverter a decisão na esfera do TCE.

FICHA-LIMPA
O presidente do TCE chama a atenção para o fato de que não cabe aos Tribunais de Contas a decretação de inelegibilidade. Essa atribuição é específica da Justiça Eleitoral, que fundamenta sua decisão com base nas informações prestadas pelas cortes de contas. “A atuação dos Tribunais de Contas nesse processo é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para afastando os maus gestores da vida pública”, alerta Cutrim.
Neste ano, a lista elaborada pelos Tribunais de Contas ganha relevância especial, em função da chamada Lei da Ficha Limpa, que passa a valer para as eleições deste ano, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou sua constitucionalidade em fevereiro passado. O dispositivo valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas quando estes figuram como ordenadores de despesa. O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a lei, se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Esse dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.

Com informações do TCE