Eleições 2012: CONFIRA QUEM PRECISA SE AFASTAR DO CARGO PARA SER CANDIDATO

As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer,
segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz
as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos
Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo: Primeiro
Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das
Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que
ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do
Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo: prazo de desincompatibilização.
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou
indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem
afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de
2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das
eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito,
precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou
seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja,
(07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja,
(07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice.
Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá
desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de
Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para
o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e
Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a
nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se
03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com
percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou
Vereador; Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há
necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição.
Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se
afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho
de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.