Eleições 2012: CONFIRA QUEM PRECISA SE AFASTAR DO CARGO PARA SER CANDIDATO
Atenção
para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando
funções públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder
candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012
As Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer,
segundo o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz
as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos
Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo: Primeiro
Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das
Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que
ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do
Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo: prazo de desincompatibilização.
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou
indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem
afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de
2012), com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados, devem ser exonerados 03 (três) meses antes das
eleições, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito,
precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou
seja, (07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja,
(07 de Abril de 2012);
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja,
(07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice.
Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá
desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de
Abril de 2012) e 04 (quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para
o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e
Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a
nenhum cargo eletivo;
Diretor de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se
03 (três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com
percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou
Vereador; Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há
necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador, não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição.
Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se
afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho
de 2012), para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.