sexta-feira, 13 de julho de 2012

Eleitor não pode fixar cartaz em casa. Multa máxima é de 25 mil.





O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.



Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.



Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).




O juiz Antônio Sales fez recomendações aos candidatos e anunciou que fará uma reunião com os partidos e coligados sobre a propaganda e principalmente a utilização de cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A data ainda será definida. Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes na avenida Frei Serafim será proibida.






De acordo com o magistrado, o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público.




O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.




O juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem atentos as novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Ele avisa ainda que todo material de campanha é de responsabilidade do partido e do candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o registro pode ser cassado.






As proibições



- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;






- Vetados os showmícios;






- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;






- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;






- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,






- Não pode fixar cartazes em residências;






- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa






Pode na campanha



- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;






- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;






- Telão pode ser usado em comícios;






- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;






- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;






- Propaganda permitida das 6h às 22h;






- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;






 (Yala Sena - Cidadeverde.com)

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