sábado, 5 de novembro de 2011

 ATVDT  Associação dos Trabalhadores Vitimados por Doença do Trabalho – Sudeste do Pará

quinta-feira, 3 de novembro de 2011   Blog da associação
 
Adir G. de Oliveira, empregado da vale, há  mais de 20 anos, foi mais uma vítima de doença do trabalho que foi discriminada pela empresa. Com sérios problemas na coluna, proveniente de seu trabalho na área da empresa, hoje se encontra também em tratamento oncológico. O mesmo teve o seu tratamento parado, pelo fato da empresa se negar a autorizar a realização de um exame, imprescindível para o seu tratamento e sua recuperação. Na oportunidade, a empresa também suspendeu o pagamento do Cartão Alimentação do empregado doente.
 Ela explora o máximo possível os seus empregados,depois de doentes, ela discrimina, descarta, usando inclusive os órgãos públicos, como a justiça do Trabalho, para legalizar os seus abusos.
 No entanto, em uma ação trabalhista, movida pelo Adir Gonçalves, representado pelos advogados da ATVDT, Dr.Roney Ferreira de Oliveira e Dr. Rubens Morais Junior, a justiça do Trabalho reconheceu que de fato houve um Dano Moral ao empregado.
Veja parte da decisão da Dra. Marlise de Oliveira Laranjeira Medeiros – Juíza do Trabalho – Parauapebas-Pará,  no Processo 1040-36.2011.5.08.0114 .

“...Ora, a atitude da reclamada é nitidamente discriminatória quanto aos
empregados que se afastam em razão de doença, seja de origem ocupacional ou não, buscando interpretar os acordos coletivos sem que haja sustentáculo para a interpretação restritiva que busca ver reconhecida...”

“Ora, o capital, in casu a VALE, se aproveita do trabalhador quando o mesmo é jovem e goza de saúde para, ao primeiro sinal de envelhecimento ou de falência da saúde, retirar do mesmo os benefícios sociais que outrora o atraíram para assumir o emprego nesta região.
Com efeito, é público e notório na região, que a reclamada promete vários benefícios aos funcionários para que aceitem trabalhar nesta região, incluídos os municípios de Marabá, Parauapebas e Ourilândia do Norte, tanto que possui um acordo coletivo geral e outro apenas para os funcionários desta região”...

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