sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Sentença da Justiça reconduz vereador Erbin à Presidência da Câmara Municipal de Santa Quitéria



A Juíza determinou que os componentes da Mesa Diretora eleitos no dia 09/12/2010, sejam imediatamente empossados em seus cargos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser arcada individualmente pelos autores, e sob pena de crime de desobediência.
DOS FATOS:
 No dia 09/12/2010, na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Santa Quitéria, foi realizada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2011/2012, onde foi eleito Joerbet Sousa como Presidente; Raimundo dos Santos Sousa, como Vice-Presidente; Claudivan Moreira Caldas, como Primeiro Secretário e Francisco das Chagas Lima Lopes, como segunda secretário. Estavam presentes nessa sessão apenas os vereadores de oposição.
Os vereadores da base do Prefeito Manin Leal, por não estarem presentes na sessão, (não sabemos o porque !), entraram na Justiça com Ação Anulatória de Ato Jurídico c/c Pedido de Tutela Antecipada. Alegaram os mesmos, que: possuíam o direito de ter igualdade de condições para concorrer ao preenchimento dos cargos da Mesa Diretora da Câmara de Santa Quitéria; que os vereadores da oposição se reuniram de forma irregular na sessão do dia 09/12/2010, sem a presença do Presidente e Vice-Presidente; alegaram que não teria sido baixado um Edital de Convocação; que o Edital deve ser confeccionado pelo Presidente da Câmara de vereadores.


SENTENÇA:
Em sua decisão, a Juíza citou os Artigos 20 e 21, § 1º, § 2º e §3º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Quitéria e o Art.19 da Lei Orgânica do Município.
De acordo com as normas a eleição da Mesa Diretora será feita em sessão ordinária, que é realizada todas as quintas-feiras, conforme ata do livro de expediente da Câmara de Vereadores, fato público e notório na cidade. 
Para a Juíza não ficou comprovado que as eleições da Mesa Diretora sejam realizadas mediante publicação de Edital, subscrito pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para essa finalidade; também não se pode dizer que os autores da ação não tiveram igualdade de condições para concorrer ao preenchimento dos cargos da Mesa Diretora, pois as normas que regem este processo estão inseridas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e Lei Orgânica do Município; acrescentou que não foi juntado aos autos nenhuma justificativa da ausência dos vereadores que não compareceram na sessão realizada no dia 09/12/2010.
Veja o documento anexo

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