quinta-feira, 14 de abril de 2011

TJ estabelece critérios para corte de energia de municípios inadimplentes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) editou súmula, nesta quarta-feira, 13, estabelecendo critérios e prazo para o corte de energia elétrica de municípios inadimplentes. O texto informa que “é lícita a suspensão do fornecimento de energia elétrica do ente público municipal inadimplente, desde que haja aviso prévio no prazo legal e não atinja os serviços tidos por essenciais à população”.
A súmula foi aprovada após decisão que julgou procedente um incidente de uniformização que teve como parte requerente o município de Cedral e requerida a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A redação original, de autoria do desembargador Stélio Muniz, não trazia a expressão “no prazo legal”, pelo fato de o relator considerá-la desnecessária, já que existe norma legal estabelecendo prazo de 15 dias.
Vários desembargadores acompanharam o entendimento do relator. Outros apoiaram a inclusão da expressão e ainda houve uma terceira opinião, que considerou importante citar o prazo de 15 dias para um melhor esclarecimento. Por maioria de votos, venceu a idéia de incluir “prazo legal”, sem citar o número de dias.
ABUSIVO – A disputa judicial foi iniciada pelo município de Cedral, que ingressou com ação cautelar contra ato da Cemar que considerou abusivo, de ameaçar suspender o fornecimento de energia elétrica caso não fosse feito o pagamento de uma dívida já consolidada na Justiça. A dívida surgiu do questionamento de faturas lançadas em 2003.
O município constatou aumento sistemático do consumo na iluminação pública. Alega que na gestão seguinte, já em 2005, o então prefeito Gabriel Amorim Cuba assinou termo de confissão e parcelamento de dívida no valor de quase R$ 400 mil, ato reprovado pela atual administração. O prefeito Jadson Gonçalves informa que o valor devido atualmente ultrapassa R$ 1 milhão.
Em decisão de março de 2009, o juiz Paulo de Assis Ribeiro, de Cedral, concedeu a liminar, por entender que o serviço é bem essencial que admite interrupção do fornecimento apenas em casos extremos. O magistrado observou ser possível a revogação da decisão depois de apresentada a contestação pela concessionária de energia elétrica.
A Cemar entrou com recurso, alegando que não se pode retirar da concessionária a prerrogativa legal de suspensão do fornecimento elétrico aos consumidores inadimplentes.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça acompanhou posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e opinou pelo acolhimento da interpretação que reconhece a possibilidade de suspensão de fornecimento de energia elétrica de pessoa jurídica de direito público, desde que preservado o abastecimento de unidades consideradas essenciais para a sociedade.
(Ascom/TJMA)

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