domingo, 15 de setembro de 2013

Dinheiro público: quando roubar tem que deixar de ser a regra


Por Welliton Resende*
Dinheiro público tem destinação certa: a finalidade prevista na legislação que ampara a sua transferência ao estado ou município, ou outra entidade. Portanto, qualquer desvio de finalidade na utilização destes recursos é considerado um ato de corrupção.

O gestor público (governador, prefeito, secretário, etc) deve se ater aos instrumentos legais quando dá aplicação destas verbas. Qualquer desvio, é tipificado como um ato de corrupção.

A nossa sociedade deve ser absolutamente intransigente com quem desvia o dinheiro que deveria ser destinado às políticas públicas, normalmente mitigadoras da situação de abandono das comunidades.

Em nosso querido e amado Brasil, sabemos das dificuldades de se reaver ao erário o dinheiro desviado. Logo, PREVENIR a corrupção se faz necessário. E mais que isso, se faz urgente.

O controle social para ser palpável pela maioria das pessoas deve prescindir de três coisas: prestação de contas acessível fisicamente ao cidadão, responsabilização de quem der causa aos desvios e, por fim, cidadãos com capacidade de verificar as prestações de contas e entregar os "achados" aos órgãos de controle, tais como, CGU, Polícia Federal, Ministério Público e TCU.

Com a ação dos "auditores sociais", juntamente com os demais atores do Estado, a situação tende a mudar. Em minha opinião, o corrupto é um verdadeiro psicopata, se ele vir oportunidade, vai levar o dinheiro. Assim, quanto mais olhos estiverem sobre os recursos públicos, mas difícil será o seu desvio.

Não é fácil! mas se dermos o primeiro passo construiremos a manhã desejada.
 
Fonte: http://magalhaesonline.blogspot.com.br/

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