Dinheiro público: quando roubar tem que deixar de ser a regra
Por Welliton Resende*
Dinheiro
público tem destinação certa: a finalidade prevista na legislação que
ampara a sua transferência ao estado ou município, ou outra entidade.
Portanto, qualquer desvio de finalidade na utilização destes recursos é
considerado um ato de corrupção.
O gestor público (governador, prefeito, secretário, etc) deve se ater
aos instrumentos legais quando dá aplicação destas verbas. Qualquer
desvio, é tipificado como um ato de corrupção.
A nossa sociedade deve ser absolutamente intransigente com quem desvia o
dinheiro que deveria ser destinado às políticas públicas, normalmente
mitigadoras da situação de abandono das comunidades.
Em nosso querido e amado Brasil, sabemos das dificuldades de se reaver
ao erário o dinheiro desviado. Logo, PREVENIR a corrupção se faz
necessário. E mais que isso, se faz urgente.
O controle social para ser palpável pela maioria das pessoas deve
prescindir de três coisas: prestação de contas acessível fisicamente ao
cidadão, responsabilização de quem der causa aos desvios e, por fim,
cidadãos com capacidade de verificar as prestações de contas e entregar
os "achados" aos órgãos de controle, tais como, CGU, Polícia Federal,
Ministério Público e TCU.
Com a ação dos "auditores sociais", juntamente com os demais atores do
Estado, a situação tende a mudar. Em minha opinião, o corrupto é um
verdadeiro psicopata, se ele vir oportunidade, vai levar o dinheiro.
Assim, quanto mais olhos estiverem sobre os recursos públicos, mas
difícil será o seu desvio.
Não é fácil! mas se dermos o primeiro passo construiremos a manhã desejada.
Fonte: http://magalhaesonline.blogspot.com.br/
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