quarta-feira, 18 de setembro de 2013

TSE deve afetar ações de cassação de 11 governadores


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17), por maioria (4 votos a 3), que é inconstitucional o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), tipo de ação para pedir cassação de mandatos eletivos.

A decisão, tomada em processo contra o deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), poderá afetar ações do mesmo tipo que tramitam no TSE contra governadores de 11 estados: Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT), do Acre; André Puccinelli (PMDB), do Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela (PSDB), de Alagoas.

Esses governadores respondem a processos que os acusam de supostas irregularidades cometidas durante o processo eleitoral.

No caso do parlamentar do Piauí, apesar de considerar ilegal a ação à qual ele respondia por suposta compra de votos nas eleições de 2010, o TSE decidiu reverter o processo em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), outro tipo de processo que pode levar à cassação do mandato, e enviá-la para julgamento na Justiça Eleitoral de primeira instância.

O TSE entendeu que o RCED, previsto no Código Eleitoral, é inconstitucional porque a Constituição só prevê a Aime para cassação de mandatos. O RCED é uma ação que pode ser protocolada para pedir cassações sem prazo específico após a diplomação. A Aime só pode ser apresentada em até 15 dias após a diplomação do candidato e tramita em segredo de Justiça.

O RCED foi o recurso utilizado para cassação do mandato do ex-governador Jackson Lago e que levou Roseana Sarney ao governo do Maranhão. Lago morreu em 2011.

A decisão do tribunal sobre a ação vale exclusivamente para o caso do parlamentar do Piauí, mas servirá de precedente para remeter ações contra governadores para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que é a instância responsável pela diplomação de governadores.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade do RCED. Para ele, um mesmo fato não pode ser questionado por dois tipos de ações diferentes. Toffoli entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou o artigo do Código Eleitoral de 1965 que criou o RCED.

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