Secretários de Estado não podem disputar governo na eleição da AL
O
deputado Raimundo Cutrim esclareceu, ontem, as regras da eleição
indireta para governador, caso a governadora Roseana Sarney venha a
deixar o cargo, no começo do próximo ano. O deputado disse que as regras
são as mesmas da eleição direta, em relação, por exemplo, a prazo de
desincompatiblização.
“Se porventura a governadora se afastar em abril, evidentemente teremos eleições indiretas. E vê-se muito falar de candidato A ou B. É muito história à vista da legislação. A Constituição Federal, a Estadual e a Lei Complementar n. 64 são bem claras: a eleição indireta é a mesma eleição direta; a única coisa que muda são os eleitores. Na eleição direta, a população é que elege seu governador, seu senador, seu deputado federal, seus deputados estaduais e assim sucessivamente. Na eleição indireta, é a mesma regra, a pessoa para ser candidato tem que ter os pré-requisitos”, afirmou.
Um dos pré-requisitos, de acordo com o parlamentar, é quem exerce algum cargo público precisa se afastar seis meses antes. Raimundo Cutrim garante que secretário A ou B não pode ser candidato no próximo ano, se houver eleição indireta, porque tinha que se desincompatibilizar até dia 22 de setembro deste ano “Se nenhum secretário se desincompatibilizou até o dia 22 de setembro, evidentemente que todos são inelegíveis”, enfatizou.
Quem poderá ser candidato, segundo Cutrim, se houver eleição indireta, são os deputados estaduais ou qualquer pessoa da população.
“São fatos e a legislação é bem clara: não há o que sonhar, a regra é a mesma, a única coisa que muda são os eleitores, pois na eleição indireta são votos de 42 deputados. Eu acho que é muita história, muita conversa, onde várias pessoas ficam sonhando e a regra é só uma: se alguém quiser ser candidato a governador, se por ventura haja uma eleição indireta, evidentemente que se é secretário passou o prazo do dia 22 de setembro da desincompatibilização”, finalizou.
“Se porventura a governadora se afastar em abril, evidentemente teremos eleições indiretas. E vê-se muito falar de candidato A ou B. É muito história à vista da legislação. A Constituição Federal, a Estadual e a Lei Complementar n. 64 são bem claras: a eleição indireta é a mesma eleição direta; a única coisa que muda são os eleitores. Na eleição direta, a população é que elege seu governador, seu senador, seu deputado federal, seus deputados estaduais e assim sucessivamente. Na eleição indireta, é a mesma regra, a pessoa para ser candidato tem que ter os pré-requisitos”, afirmou.
Um dos pré-requisitos, de acordo com o parlamentar, é quem exerce algum cargo público precisa se afastar seis meses antes. Raimundo Cutrim garante que secretário A ou B não pode ser candidato no próximo ano, se houver eleição indireta, porque tinha que se desincompatibilizar até dia 22 de setembro deste ano “Se nenhum secretário se desincompatibilizou até o dia 22 de setembro, evidentemente que todos são inelegíveis”, enfatizou.
Quem poderá ser candidato, segundo Cutrim, se houver eleição indireta, são os deputados estaduais ou qualquer pessoa da população.
“São fatos e a legislação é bem clara: não há o que sonhar, a regra é a mesma, a única coisa que muda são os eleitores, pois na eleição indireta são votos de 42 deputados. Eu acho que é muita história, muita conversa, onde várias pessoas ficam sonhando e a regra é só uma: se alguém quiser ser candidato a governador, se por ventura haja uma eleição indireta, evidentemente que se é secretário passou o prazo do dia 22 de setembro da desincompatibilização”, finalizou.
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