Decisão do magistrado se fundamenta no princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes são proibidos.
Quinta-Feira, 30 de janeiro de 2014
Atual7
Deu a louca! No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso
Maciel absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de
maconha. Na decisão, o magistrado julgou inconstitucional – isto mesmo,
inconstitucional – a proibição da droga.
A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas, no último dia 16, o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu analisar a apelação do
Ministério Público (MP) em relação a sentença.
A decisão de Maciel se fundamenta no princípio de que a Lei de Drogas,
de 2006, não lista quais entorpecentes são proibidos. A competência de
elaborar essa relação foi passada ao Ministério da Saúde (MS). O juiz
julgou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais
substâncias são consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol
(THC), substância encontrada na folha de maconha.
Segundo Maciel, o ministério deveria justificar a razão de incluir o THC
da erva na listagem. O juiz também afirma que o MS deveria esclarecer a
escolha das substâncias da lista F da portaria, que inclui a da
maconha.
‘A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe
direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não
justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio
de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o
THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo’,
afirmou Maciel, na sentença.
‘Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o
álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões
de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela
população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias
entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada
e de política equivocada e violam o princípio da igualdade,
restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar
outras substâncias’, continua.
O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, devido ao
flagrante em 30 de maio, em que ele foi encontrado com 52 trouxas de
maconha ao entrar no Complexo Penitenciário de Papuda (DF). Na ocasião,
Borges faria uma visita a um detendo. A droga estava escondida no
estômago dele.
‘Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu
achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está
falando’, diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.
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