Justiça cassa o prefeito de Magalhães de Almeida

Neto
Carvalho foi acusado, em ação civil proposta pelo Ministério Público,
de haver contratado sem licitação a empresa M. da S. de Carvalho Gestão
Empresarial para realizar concurso público na cidade. Ele e a empresa
foram ainda condenados a pagar R$ 85 mil de multas e a ressarcir os
candidatos inscritos.
“Ante o
exposto, julgo procedente a presente ação civil pública, por ato de
improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público para
declarar, como pedido, que os requeridos João Cândido de Carvalho Neto e
Empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial (Dinâmica Consultoria),
praticaram atos definidos no art. 10, inciso VII da Lei nº 8.429, de
02.06.92, bem como decretar e condenar: // a) os requeridos no
ressarcimento integral do dano, em valor a ser apurado em liquidação de
sentença, considerando o valor arrecadado com as taxas de inscrição; //
b) os requeridos ao pagamento de multa civil no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais); c) a suspensão dos direitos políticos do
Sr. João Cândido de Carvalho Neto pelo período de 05 (cinco) anos; d) os
requeridos na proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos; // e) a perda da função pública
do Sr. João Cândido de Carvalho Neto, qual seja, do cargo de Prefeito
Municipal”, despachou o magistrado.
A sentença é do início de agosto, mas só foi disponibilizada esta semana no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: http://gilbertoleda.com.br/